Pela Transparência, Ética e Integridade

Código de Conduta

 

 

Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade
ABRACCI

A Articulação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade foi criada em janeiro de 2009 durante as atividades do Fórum Social Mundial com a missão de “contribuir para a construção de uma cultura de não corrupção e impunidade no Brasil por meio do estímulo e da articulação de ações de instituições e iniciativas com vistas a uma sociedade justa, democrática e solidária.”


Código de Conduta

Objetivo
A Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI), institui seu código de conduta, com a finalidade de:

   •Servir como orientação às organizações da rede ABRACCI em sua condição de integrante da articulação;
   •Preservar a imagem e a reputação idônea e suprapartidária da ABRACCI;
   •Estabelecer regras básicas sobre conflitos de interesses e limitações à atividade político-partidária das organizações integrantes da ABRACCI em função da de seu caráter apartidário;

Este Código estabelece princípios e regras que, após aprovados por maioria simples dos membros da 1ª Plenária Geral da Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade (ABRACCI), são de observância obrigatória às organizações integrantes.

Adesão
Tornam-se integrantes da ABRACCI organizações da sociedade civil que requisitem formalmente adesão e declarem acordo com o Manifesto e com o Protocolo de Funcionamento. O Comitê de Ligação da ABRACCI será responsável pela validação de pedidos de adesão.

Pessoas físicas ou organizações, quando convidadas por integrantes da rede, poderão participar das atividades da ABRACCI como colaboradores ou observadores.

Princípios
O presente código de conduta se baseia nos seguintes princípios, declarados no Protocolo de Funcionamento da Articulação Brasileira contra a Corrupção e a Impunidade:

•Articulação em rede;
•Horizontalidade;
•Valorização da diversidade e das particularidades, dos limites e da autonomia de cada organização integrante da rede;
• Apoio a todos os esforços de combate à corrupção e à impunidade desenvolvidos pelos seus integrantes e pelos que lançarem iniciativas com esse objetivo;
• Compromisso com a implementação da missão da Articulação, com os temas da corrupção, da impunidade e da transparência, com o desenvolvimento de atividades externas de monitoramento, capacitação, promoção legislativa e pesquisa;
• Compromisso com a ampla disponibilização de informações, prestações de contas e abertura quanto a dados, contratos, e projetos sob sua responsabilidade;
• A ABRACCI se posiciona publicamente, como ator político, através do seu Comitê de Ligação, frente as questões que envolvam a corrupção e a impunidade, após consulta virtual, com prazo mínimo de 24 horas, aos membros da rede (Plenária), devendo o posicionamento ser aprovado por 2/3 dos respondentes;

• Organizações do Comitê de Ligação falam em nome da ABRACCI sem consulta prévia aos demais membros (Plenária) somente em caso de posicionamento reativo de imprensa e sobre assuntos discutidos previamente dentro da Rede.

• As organizações integrantes podem tomar posições de acordo com este Código de Conduta, em nome de projetos que elas coordenem, qualificando-se sempre que possível como integrantes da ABRACCI;

• As organizações integrantes da ABRACCI se comprometem a não financiar partidos políticos e campanhas eleitorais.

Direitos
São direitos de todas as organizações integrantes da ABRACCI:

•Votar nas plenárias;
•Indicar seus representantes para integrar as instâncias da ABRACCI;
•Ser votado para compor instâncias e comissões da ABRACCI;
•Participar dos eventos promovidos pelas instâncias da ABRACCI;
•Propor constituição de grupos de trabalho;
•Eleger os membros do Comitê de Ligação.

Deveres
São deveres de todas as organizações integrantes da ABRACCI:

•Deixar claro, quando se manifestar publicamente por meio de artigos, conferências, palestras, entrevistas ou outros meios, quando está se posicionando em nome da sua organização e quando está exprimindo posicionamentos da ABRACCI, conforme este Código de Conduta;
•Comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em processo decisório da ABRACCI;
Declarar-se impedido de tomar decisão ou de participar de atividades quando •perceber a existência de conflito de interesse;
•Adotar práticas de transparência e integridade em todas as suas atividades;
•Garantir idoneidade e transparência a seus processos de financiamento institucional

Regras de conduta
É vedado aos integrantes da ABRACCI:

•Utilizar-se de participação na ABRACCI para obter apoio a determinado candidato e/ou partido;
•Desempenhar atividades incompatíveis com os princípios expressos nesse código de conduta, protocolo de funcionamento e manifesto de criação da ABRACCI;
•Dispor de documentos, dados ou informações a que tem acesso em razão de suas atividades na ABRACCI para fins político-partidários;
•Realizar qualquer contribuição em valor, bens ou serviços para campanhas ou causas políticas em nome da ABRACCI;
•Expressar-se em nome da ABRACCI na defesa ou apoio a candidatos, partidos políticos, governos e outras organizações da sociedade civil;
•Incitar verbalmente e/ou por meio de panfletagem o voto em um candidato ou partido político quando estiver representando ou realizando atividades da ABRACCI;
•Fazer propaganda eleitoral e de partidos políticos utilizando-se dos veículos de comunicação da ABRACCI;
•Levar interlocutores a acreditarem na ideia de estar representando e expressando a opinião e posição da ABRACCI, quando este não for o caso;
•Financiar partidos políticos e campanhas eleitorais;
•Figurar no ?Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas? ? CEIS.
•Figurar no ?Cadastro de Empregadores da Portaria nº 540? do Ministério do Trabalho e Emprego no combate ao trabalho escravo.

Promoção de atividades de caráter político
A ABRACCI poderá promover, através de sua secretaria executiva e organizações integrantes, atividades que visem a discussão de problemas sociais e a realidade nacional, a busca por soluções, e o debate de questões políticas relacionadas à sua missão, respeitado o seguinte:

•O compromisso da manutenção do caráter suprapartidário da ABRACCI;
•A proibição de propaganda para quaisquer candidatos ou partidos políticos;
•A garantia de oportunidade e espaço de manifestação de candidatos e representantes de partido político, quando aplicável;
•A publicidade das atividades, vedada a realização de eventos ou reuniões confidenciais;

Aplicação
Procedimentos de apuração
• Caberá ao Comitê de Ligação averiguar os casos de desvio de conduta e conflitos de interesse relacionados a este Código de Conduta;
• Qualquer interessado poderá comunicar o Comitê de Ligação sobre condutas de colaboradores que estejam em desacordo com o presente Código de Conduta;
• Recebida a comunicação, o Comitê de Ligação abrirá procedimento para apurar o caso;
• Finda a apuração e não sendo constatado desvio de conduta ou existência de conflito de interesse, o Comitê de Ligação providenciará o arquivamento do procedimento, dando ciência de sua decisão ao denunciante e ao denunciado;
• Caso seja constatada a ocorrência de conduta contrária ao disposto no presente Código, o Comitê de Ligação deverá encaminhar suas decisões de sanções cabíveis a Rede.
• Será garantido e respeitado o direito de ampla defesa dos representados durante todo o procedimento de apuração dos casos, sendo cabível recurso a Plenária, instância superior e soberana da rede.
• O Comitê de Ligação, no exercício de suas funções e enquanto durarem seus mandatos, tem autonomia para:
  Convocar as partes envolvidas (denunciado e denunciante) para esclarecimentos orais ou escritos;
  Promover debates entre as partes envolvidas;
  Solicitar às partes informações e/ou documentos adicionais;
  Remeter encaminhamentos a qualquer instância da Plenária, solicitando iniciativas específicas para a solução pacífica do conflito;
  Propor aos envolvidos compromissos a serem monitorados;
  Informar todos os integrantes da rede acerca dos procedimentos adotados;
  Buscar encaminhamentos que resultem na representação do conflito de modo consensual, e em comum acordo entre as partes.

Penalidades aplicáveis
O comitê de ligação ao receber uma denúncia avalia se é procedente ou não. Se for, a organização fica suspensa até a deliberação do comitê. A indicação de exclusão será deliberada pela Plenária.

Os casos omissos serão decididos pelo comitê de ligação ad referendum da Plenária.

Publicidade
O presente código de conduta, estará sempre disponibilizado publicamente através do sítio eletrônico da ABRACCI: www.abracci.org.br